É muito comum que os concursos públicos cobrem o posicionamento da jurisprudência. Assim, ler os informativos dos Tribunais Superiores é importante para quem está estudando para concurso público. A grande pergunta é como?
Que devemos estudar a lei seca, resolver questões e conhecer a jurisprudência para obter um bom resultado nos concursos públicos, isso todos sabemos. Mas tem uma dúvida que sempre paira na mente do concurseiro:
Afinal, como estudar e organizar os informativos do STF e do STJ?
Essa questão me acompanhou por um bom tempo durante os meus estudos. Sempre escutava que era necessário incorporar a jurisprudência à minha rotina, mas ninguém sabia me dizer como. Depois de pesquisar e escutar relatos de outros concurseiros, acabei criando um pequena rotina com base em sugestões que recebi. Confira abaixo um compilado com algumas dicas para te ajudar na sua preparação!
1. Reserve um horário para os informativos em sua rotina
O estudo de informativos segue o mesmo padrão do estudo de lei seca: você precisa ler um pouco por dia. É possível sim ler todos os informativos do STJ e do STF, e isso começa com a reserva de um horário especificamente para a leitura dos informativos. Sugiro que analise o tempo que tem disponível para estudar e reserva por volta de 10 a 15% do tempo para os informativos. Para fins de referência, em minha rotina de 8h/9h de estudo por dia.
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2. Crie cadernos separados e organize os informativos por matéria
A ideia é manter separadas as decisões do STF e do STJ, uma vez que muitas vezes o concurso pode pedir o entendimento de um Tribunal ou de outro. Além separar os tribunais, também organizo as decisões por matéria (Constitucional, Administrativo, Penal e por aí vai) em cadernos separados, mas você pode utilizar um único arquivo para isso, se preferir. Dentro da matéria, também sugiro organizar as decisões por tópicos. Ajuda na hora de encontrar as decisões relativas ao tópico que você está estudando.
3. Crie uma rotina de estudos e revisões
Além de ler os informativos, é preciso intercalar estudos das decisões novas com revisões das decisões já estudadas. Eu sigo o método 24h/7/14 de forma adaptada (no meu caso, 7/14/30/90), mas você pode usar o método que achar melhor.
4. Faça resumos ou fichamentos das decisões
Todo mundo fala que revisar não é a mesma coisa que estudar - e por isso o material de estudo e o material de revisão são diferentes. A ideia de fazer resumos ou fichamentos das decisões consiste em construir um material de revisão com as ideias principais de cada decisão. Isso vai te ajudar a memorizar o conteúdo, já que o próprio ato de fazer o material é uma forma de estudo.
5. Dê preferência às teses
A melhor forma de estudar jurisprudência é ler os informativos disponibilizados pelo STF e STJ. Ler o julgado é bom sim, pois muitos deles são verdadeiras aulas de Direito. No entanto, o que é mais importante no estudo para concurso público são as teses fixadas no julgado. Se tiver pouco tempo, dê preferência para elas. Inclusive, para quem quiser uma boa fonte de um informativo resumido, o Dizer o Direito elabora informativos comentários e os disponibiliza gratuitamente.
6. Priorize a revisão de determinadas decisões
O ideal é estudar todos os informativos do STF e STJ. Mas na hora de revisar, dê prioridade para as decisões das cortes especiais no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões do plenário. Também dê prioridade em julgados que definem temas de repercussão geral ou sob o rito de recursos repetitivos; esses costumam ser os julgados mais cobrados em provas e provocam maiores efeitos no trâmite de outros processos.
7. Priorize decisões recentes
O ideal seria fazer a leitura de todos os informativos e de todas as súmulas, mas o tempo é a maior limitação para quem estuda para concursos. Por isso, é sempre bom fazer uma seleção do que é prioridade. Geralmente os julgados mais cobrados são os mais recentes. Então, a dica para quem está começando é ler os informativos dos mais recentes para os mais antigos, até eventualmente conseguir conhecer a jurisprudência mais antiga.